Ministro Luís Roberto Barroso vai apreciar o pedido de liminar |
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda em percentual inferior à inflação. A entidade alega que há defasagem de 61,24% na correção feita desde 1996. Isso obriga pessoas que deveriam estar isentas a declararem os rendimentos anualmente à Receita Federal, e vem acarretando aumento progressivo do tributo pago por todos os contribuintes, engordando, em contrapartida, os cofres da Receita Federal.
Hoje, qualquer cidadão que receba salário superior a R$ 1.787 é obrigado a declarara os rendimentos e fica sujeito ao pagamento do imposto. De acordo com a OAB, caso o pedido seja deferido, ficarão isentas todas as pessoas que ganham até R$ 2.758 mensais. A eventual mudança na tabela dará alívio também às pessoas de maior renda, que se enquadram nas demais faixas da tabela do IR.