Questão fundiária – Justiça anula registro do Paranoá

    Sentença torna sem efeito matrícula no cartório de uma propriedade dos herdeiros do latifundiário Sebastião de Souza, fazendeiro da região onde foi construída a capital. Confirmada a decisão, a Terracap poderá regularizar a área

    Uma decisão da Vara de Registros Públicos do DF abre caminho para a regularização do Paranoá, onde a maioria das  45.613 pessoas que ali vivem não tem escritura de suas casas. A Justiça determinou o cancelamento da matrícula de uma fazenda onde foi instalada a região administrativa, a 20 quilômetros do Plano Piloto. O registro estava em nome do Espólio de Sebastião Sousa e Silva, mas teria sido feito em 30 de agosto de 1979 sem a observação das alterações ocorridas na cadeia dominial do terreno. Os herdeiros do latifundiário brigam há décadas pela propriedade da área. A sentença saiu no último dia 22, depois de 11 anos de discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). …

    O registro das terras foi contestado pela titular do 2º Registro de Imóveis, Lea Portugal, que informou irregularidades na abertura da matrícula 12.980, em nome do espólio. Ela pediu, liminarmente, o bloqueio do número e, posteriormente, o cancelamento do registro imobiliário. Na sentença, o juiz Ricardo Norio Daitoku diz que a titular “sustenta que a referida matrícula fora aberta…sendo apresentadas certidões atualizadas tanto da serventia de Luziânia como do 1º Ofício de Imóveis do DF, a fim de que fosse composta a cadeia dominial da área”.

    No entanto, em 1991, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) alegou ser dona da área de 156,711 alqueires, que teria sido adquirida de Victorino Bevenhati e Sebastiana de Souza Bevenhati, genro e filha, respectivamente, de Sebastião Sousa e Silva. Para isso, apresentou certidões do domínio baseadas em transcrições lavradas no Registro de Imóveis de Planaltina de Goiás.

    De acordo com Lea Portugal, a matrícula teria sido registrada sem levar em conta esses documentos, o que configuraria “ofensa ao princípio da continuidade”. A Procuradoria da Terracap ressaltou que não figura como parte no processo, mas aparece como interessada, uma vez que se torna, assim, proprietária da área.

    Alegações

    O espólio de Sebastião Sousa e Silva alegou que o Estado de Goiás, que comprou as terras de Victorino, havia sido vítima de estelionato porque ele não poderia vender aquilo que não lhe pertencia. O juiz termina a sentença pedindo para que, quando não houver mais recurso, um mandado seja encaminhado à titular do 2º Registro de Imóveis para o cumprimento. A reportagem procurou a titular, mas ela está de licença. Ainda há possibilidade de recurso para reverter a sentença em instância superior.

    O cartório informou que a matrícula ainda está em nome do Espólio de Sebastião Sousa e Silva e só será feito o cancelamento quando a ação transitar em julgado. Quando isso ocorrer e a decisão se mantiver a favor do cancelamento, a matrícula ficará em nome da Terracap. Dessa forma, a empresa poderá fazer a regularização da ocupação do Paranoá, com uma política pública.

    A Fazenda Paranoá foi dividida em 1924 e uma parte dela ficou para Sebastião Souza e Silva. A fazenda era tão grande que abrigava parte do que hoje é o Lago Sul, a Barragem do Paranoá, um pedaço da Asa Norte, do Paranoá e do Itapoã. Quando o latifundiário morreu, o terreno foi dividido entre os herdeiros. Um pedaço ficou com o casal Victorino Bevenhati e Sebastiana de Sousa Bevenhati, filha de Sebastião. Eles venderam a área para o Estado de Goiás em 1956, negociada com a União no ano seguinte. Essa parte foi incorporada ao patrimônio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e depois passada para a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Até hoje, os herdeiros tentam anular essa desapropriação.

    Cancelamento

    O juiz cancelou a matrícula do imóvel com base no artigo 214 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos registros públicos. Ele determina que as nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no. Mas ela só poderá ser feita após todos os atingidos serem ouvidos. Depois de ter a matrícula bloqueada, “o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial.” E ela não pode ser decretada se atingir alguém que preenche as condições de usucapião do imóvel.

    Por Thaís Paranhos

    Fonte: Correio Braziliense – 09/08/2013

    extraido: http://www.edsonsombra.com.br/post/justica-anula-registro-do-paranoa